QUEM SOMOS
Sobre a Facility e sua atuação

A FACILITY ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS é especializada em Administração de Condomínios residenciais e comerciais.
Possuidora de estratégia diferenciada, através de um conceito totalmente novo de administração, seu principal objetivo é oferecer o máximo de assistência, executando as funções administrativas do Síndico e colocando em prática um atendimento direto e personalizado. O atendimento da FACILITY cria uma relação de parceria transparente, com seus clientes e prestadores de serviços, fortalecendo a administração como um todo, e criando um laço com toda comunidade condominial.
Nossos diferenciais competitivos visam sempre a busca de qualidade da prestação de serviços, investindo na informatização com geração de balancetes até o décimo quinto dia do fechamento do mês, boletos bancários e outros serviços que fazem parte dos processos administrativos, através da utilização do Soft Condominio21.
Por todas estas razões, acreditamos poder oferecer contribuições importantes para a gestão adequada do condomínio, proporcionando mais conforto aos seus usuários e funcionários, auxiliando desta maneira no melhor desempenho final.

MISSÃO

VISÃO

VALORES
SERVIÇOS
Conheça nossas soluções para o seu condomínio

▸ Auxiliar na elaboração e alteração da documentação do Condomínio (CNPJ/MF, Regimento Interno e etc.);
▸ Prestar assistência administrativa ao Síndico, Subsíndico e aos membros do Conselho Consultivo;
▸ Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária e balanço anual do Condomínio, a ser apresentado pelo Síndico em Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas, acompanhado dos extratos bancários com a posição de saldo do último dia do ano (art. 24 da Lei Complementar 4.591/64);
▸ Preparar e distribuir as convocações de assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, quando solicitadas pelo síndico, subsíndico, conselho consultivo ou condôminos;
▸ Solicitar e dar parecer sobre propostas para a contratação de seguros necessários (Lei Complementar 4.591/64);
▸ Enviar ao condomínio com antecedência da Assembléia todo o material que seja solicitado pelo Síndico na pauta do Edital de Convocação e necessário para verificação pelos representantes antes de sua realização;
▸ Emitir, com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento, os boletos bancários para cobrança das taxas condominiais. Os boletos serão fornecidos pela Administradora, ao preço equivalente de R$ 1,00 (um real), e seu pagamento será através do sistema de compensação nacional, com tarifa a débito do Condomínio;
▸ Efetuar os pagamentos de todos os compromissos financeiros, com os recursos oriundos da arrecadação mencionada no item anterior, através de cheques, nominais a cada credor, assinados pelo síndico ou Representante Legal;
▸ Representar o Condomínio junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, mediante procuração outorgada pelo síndico/Representante Legal;
▸ Efetuar lançamento diário das receitas e despesas realizadas, utilizando programa aplicativo específico para administração de condomínios e emissão de relatório de prestação de contas;
▸ Elaborar relatório mensal de prestação de contas (receitas x despesas), até o dia 25 (vigésimo quinto) dia do mês seguinte, acompanhado de todos os documentos originais de receitas, despesas e extratos bancários das contas correntes do Condomínio. Em casos em que o próprio síndico efetue o pagamento das contas é necessário o envio de toda a documentação com antecedência à Administradora;
▸ Efetuar a conciliação bancária mensal da movimentação da conta corrente do Condomínio;
▸ Agendar e controlar o uso da Área Social, cuidando para que não seja liberada aos inadimplentes (segundo Lei Complementar 4.591/64), e para a observação das normas de utilização através do Termo de Compromisso;
▸ Solicitar o recrutamento e seleção de candidatos para admissão, em caso de contratação de funcionários pelo próprio condomínio e com ônus deste e, em caso de Contratação de mão de obra terceirizada, solicitar propostas para empresas especializadas em locação;
▸ Providenciar toda a documentação necessária para a admissão e demissão dos empregados, mediante determinação do síndico, adotando todas as medidas necessárias a atender aos interesses do Condomínio, inclusive representando-o junto aos sindicatos ou órgãos competentes para homologação das rescisões contratuais;
▸ Elaborar a folha de pagamento mensal dos empregados vinculados ao Condomínio e seus encargos sociais, com emissão dos respectivos recibos e demais relatórios gerenciais, além de providenciar, junto aos fornecedores, a compra de fardamento, compra do crédito de transporte e alimentação;
▸ Elaborar, anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, referente ao período de contrato entre a Administradora e o Condomínio. Quando tratar-se de RAIS negativa o custo será repassado ao condomínio;
▸ Será cobrado 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, na confecção da folha de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário de funcionário (a), quando o mesmo for contratado diretamente pelo condomínio;
▸ Manter atualizados e organizados todos os documentos e comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias do Condomínio;
▸ Prestar consultoria ao Condomínio/Síndico, sempre que solicitado, junto aos sindicatos de classe, DRT-MA e Justiça do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Caixa Econômica Federal e órgãos afins, em questões de natureza trabalhista ou previdenciária, adotando todas as providencias necessárias e/ou determinadas pelo síndico, exceto matérias de natureza jurídica.
▸ A administradora não constitui qualquer vínculo empregatício com os funcionários contratados pelo Condomínio, ficando, exclusivamente, a cargo do mesmo toda espécie de remuneração destes funcionários, aí compreendidos os salários, todos os encargos sociais incidentes, despesas com fardamento, crédito para transporte, refeição, exames clínicos e admissionais, inclusive responsabilidade civil/criminal do empregador.
▸ Todas as despesas comprovadas com fotocópias (R$ 0,20), encadernações, despesas postais, registros e autenticações de documentos, ligações telefônicas, transportes, bem como qualquer outra despesa aqui não expressas, efetuadas a serviço exclusivo do Condomínio, serão reembolsadas mensalmente, à Administradora junto com a taxa de administração.
▸ Promover cobrança administrativa aos inadimplentes, de acordo com os prazos permitidos e estipulados pelo Condomínio;
▸ Promover cobrança administrativa através de ligações e cartas de cobrança enviadas aos inadimplentes de acordo com os prazos permitidos e estipulados pelo CONDOMÍNIO, onde o percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido será repassado à CONTRATADA, após comprovado o pagamento, independentemente do mesmo ser feito em parcela única ou através de acordo em parcelas firmado entre as partes, por se tratar de um serviço de caráter excepcional;
▸ Fazer a inclusão e exclusão dos inadimplentes após 60 (sessenta) dias, com autorização do síndico (através de e-mail), aos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC, CARTÓRIO DE PROTESTO;
▸ Enviar mensalmente ao Condomínio a relação de inadimplência atualizada com correção de juros e multas e acompanhar todo o material e processos em poder do advogado.
▸ A assessoria jurídica poderá ser indicada pelo próprio Síndico, uma vez que a Administradora não possui assessoria jurídica especializada;
▸ Todos os custos diretos e indiretos para as cobranças estipuladas acima, correm por conta do Condomínio.
▸ Gestão empresarial;
▸ Legislação;
▸ Gestão financeira;
▸ Gestão de RH;
▸ Condomínios clube;
▸ Implantação de condomínios;
▸ Segurança;
▸ Manutenção predial;
▸ Sustentabilidade;
▸ Assembleias.
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